Violência baseada no gênero e a Lei Maria da Penha
Autor / organizador
Lia Zanotta Machado
Título da ação de extensão, pesquisa ou ensino associado
Fórum Lei Maria da Penha no DF - NEPeM
Resumo
A primeira década de aplicação da Lei Maria da Penha (LMP, Lei 11304/06) revela entendimentos jurídicos conflitantes. O texto traz para as reflexões jurídicas o entendimento conceitual do pensamento das ciências sociais sobre “violência baseada em gênero”. Este conceito está baseado e é resultante da ancestralidade histórica do poder pátrio, transformado em pseudolegitimidade por estar inscrito na memória social e não mais nos Códigos Penais e Civis. A partir de pesquisa junto a um Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres no Distrito Federal, concluo que os indicadores da característica de gênero da violência, podem ser colhidos pela atenção a ser dada à modalidade de poder que é invocado pelos agressores. Invocam o poder masculino (encarnado pelo homem ou suposto vicariamente pela mulher) como se o poder masculino familiar fosse detentor da razão, do certo, do correto e locus da superioridade e das decisões. Atribuem ao gênero feminino e, portanto à agredida, a detenção da não razão, do errado, do incorreto e locus da inferioridade, da obediência devida e da suspeição da honra. A violência baseada em gênero não supõe dependência ou “hipossuficiência”. Abarca diferentes focos de conflitos, e torna o gênero feminino, como tal, vulnerável a situações de risco.
Palavras-chave
Violência baseada em Gênero | Lei Maria da Penha | Juizados de Violência Doméstica e familiar
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