Diretrizes Propostas para a Tramitação de Processos de Medidas Protetivas de Urgência
Documento
Metadados
Título
Diretrizes Propostas para a Tramitação de Processos de Medidas Protetivas de Urgência
Autor / organizador
Consórcio Lei Maria da Penha (NEPeM e outras instituições) et alii
Título da ação de extensão, pesquisa ou ensino associado
Fórum Lei Maria da Penha no DF - NEPeM
Resumo
Este documento contém diretrizes que visam contribuir para
a formulação de políticas públicas de acesso à justiça, voltadas ao
aprimoramento do processo de aplicação das medidas protetivas de urgência.
As diretrizes foram elaboradas pelo Fórum Nacional Permanente de
Diálogos com o Sistema de Justiça sobre Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006
- FLMP, coordenado pelo Ministério das Mulheres – MMulheres, e integrado por
representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, Advocacia-Geral da União – AGU,
Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher - FONAVID, Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Conselho Nacional do
Ministério Público - CNMP, Colégio de Coordenadorias da Mulher em Situação
de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro - COCEVID,
Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres do Conselho
Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CPDDM/CONDEGE,
Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher - COPEVID - Comissão Permanente de Combate à violência contra
a mulher, órgão ligado ao CNDH conselho nacional de direitos humanos do
CNPG - Conselho Nacional de Procuradores Gerais, ONU Mulheres, Consórcio
Lei Maria da Penha, Rede Feminista de Ensino, Pesquisa e Extensão no Direito,
Instituto Maria da Penha - IMP, Articulação Nacional das Mulheres Indígenas
Guerreiras da Ancestralidade - ANMIGA, Geledés - Instituto da Mulher Negra,
Associação Nacional de Travestis e Transexuais- ANTRA, Criola e DÍDÈ Nós
por Nós.
O Fórum, instituído pelo Ministério das Mulheres por meio da Portaria
nº 4/2025, é uma instância colegiada de natureza consultiva e propositiva,
vinculado à Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres Mulheres, com a finalidade de: (i) fortalecer a efetiva implementação da Lei
Maria da Penha; (ii) garantir o diálogo permanente com o Sistema de Justiça
e a Sociedade Civil para avaliação, proposição e monitoramento das ações
e medidas judiciais sobre garantia e acesso a direitos de mulheres em
situação de violência doméstica e familiar; e (iii) articular a implementação de
protocolo e guia para procedimento em medidas prote tivas de urgência, com
a finalidade de ampliar e integrar toda a Rede de Enfrentamento da Violência
contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
Palavras-chave
Lei Maria da Penha | Medidas Protetivas de Urgência | Consórcio e Fórum Lei Maria da Penha
Tipo de conteúdo
Cartilha
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
05 Igualdade de gênero | 10 Redução das desigualdades | 16 Paz, Justiça e instituições eficazes
